De acordo com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), considerando que a pele faz parte da área de atuação do cirurgião-dentista (Resolução CFO 198/2019), e que compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia (Lei nº 5.081, de 1966), é certo que os cirurgiões-dentistas têm competência para prescrever o Ácido Retinóico e/ou outros Dermocosméticos.
Obs.: Orientação presente no OFÍCIO CIRCULAR CFO Nº 425/2021.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO