* PROCEDIMENTOS VEDADOS:
· RESOLUÇÃO CFO-230, DE 14/08/2020 (Regulamenta o artigo 3º da Resolução CFO-198/2019):
Art. 1º. Fica VEDADA ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:
a) Alectomia
b) Blefaroplastia
c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas
d) Otoplastia
e) Rinoplastia
f) Ritidoplastia ou Face Lifting
Art. 2º. Fica VEDADA também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de PROCEDIMENTOS NÃO ODONTOLÓGICOS e ALHEIOS À FORMAÇÃO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, a exemplo de:
a) Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios
b) Maquiagem definitiva
c) Design de sobrancelhas
d) Remoção de tatuagens faciais e de pescoço
e) Rejuvenescimento de colo e mãos
f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares
Art. 3º. Fica VEDADA ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em ÁREAS ANATÔMICAS DIVERSAS DE CABEÇA E PESCOÇO.
Art. 4º. O cirurgião-dentista que realizar, bem como aquele que coordenar e ministrar cursos, ou de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados nesta Resolução, RESPONDERÁ A PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR, sendo considerada conduta de MANIFESTA GRAVIDADE para a gradação da pena.
Art. 5º. As instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos VEDADOS, não reconhecidos ou não relacionados à Odontologia, PODERÃO TER SUA INSCRIÇÃO E O REGISTRO CANCELADOS ADMINISTRATIVAMENTE.
* PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS:
· RESOLUÇÃO CFO-198, DE 29/01/2019 (Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica):
Art. 3º. As ÁREAS DE COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA, especialista em Harmonização Orofacial, incluem:
a) Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei 5.081, art. 6, inciso I.
b) Fazer uso da TOXINA BOTULÍNICA, PREENCHEDORES FACIAIS e AGREGADOS LEUCOPLAQUETÁRIOS AUTÓLOGOS na região orofacial e em estruturas anexas e afins.
c) Ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial.
d) Fazer a INTRADERMOTERAPIA e o uso de BIOMATERIAIS INDUTORES PERCUTÂNEOS DE COLÁGENO com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins.
e) Realizar procedimentos BIOFOTÔNICOS e/ou LASERTERAPIA, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins.
f) Realizar tratamento de LIPOPLASTIA FACIAL, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na REGIÃO OROFACIAL, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de BICHECTOMIA) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (LIPLIFTING) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO