CROGO Orienta nº 17  o que é proibido e permitido ao CD na HOF - 600 x 600





* PROCEDIMENTOS VEDADOS:

·                    RESOLUÇÃO CFO-230, DE 14/08/2020 (Regulamenta o artigo 3º da Resolução CFO-198/2019):

Art. 1º. Fica VEDADA  ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

a)           Alectomia
b)           Blefaroplastia
c)            Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas
d)           Otoplastia
e)           Rinoplastia
f)             Ritidoplastia ou Face Lifting

Art. 2º. Fica VEDADA também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de PROCEDIMENTOS NÃO ODONTOLÓGICOS e ALHEIOS À FORMAÇÃO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, a exemplo de:

a) Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios
b) Maquiagem definitiva
c) Design de sobrancelhas
d) Remoção de tatuagens faciais e de pescoço
e) Rejuvenescimento de colo e mãos
f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares

Art. 3º. Fica VEDADA ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em ÁREAS ANATÔMICAS DIVERSAS DE CABEÇA E PESCOÇO.

Art. 4º. O cirurgião-dentista que realizar, bem como aquele que coordenar e ministrar cursos, ou de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados nesta Resolução, RESPONDERÁ A PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR, sendo considerada conduta de MANIFESTA GRAVIDADE para a gradação da pena.

Art. 5º. As instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos VEDADOS, não reconhecidos ou não relacionados à Odontologia, PODERÃO TER SUA INSCRIÇÃO E O REGISTRO CANCELADOS ADMINISTRATIVAMENTE.


* PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS:

·                    RESOLUÇÃO CFO-198, DE 29/01/2019 (Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica):

Art. 3º. As ÁREAS DE COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA, especialista em Harmonização Orofacial, incluem:

a)           Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei 5.081, art. 6, inciso I.
b)           Fazer uso da TOXINA BOTULÍNICA, PREENCHEDORES FACIAIS e AGREGADOS LEUCOPLAQUETÁRIOS AUTÓLOGOS na região orofacial e em estruturas anexas e afins.
c)           Ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial.
d)           Fazer a INTRADERMOTERAPIA e o uso de BIOMATERIAIS INDUTORES PERCUTÂNEOS DE COLÁGENO com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins.
e)           Realizar procedimentos BIOFOTÔNICOS e/ou LASERTERAPIA, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins.
f)             Realizar tratamento de LIPOPLASTIA FACIAL, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na REGIÃO OROFACIAL, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de BICHECTOMIA) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (LIPLIFTING) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.






Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 22.08.2024