A Resolução CFO-196/2019 determina que o cirurgião-dentista poderá divulgar as seguintes imagens, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deverá ser arquivado ao prontuário do paciente:
- Autorretratos (selfies) de cirurgiões dentistas, acompanhados de pacientes ou não.
- Imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento.
OBSERVAÇÕES:
- Nestas imagens do diagnóstico e da conclusão dos tratamentos odontológicos, é proibido identificar quem é o paciente, sendo permitida a divulgação apenas da área em que fora realizado o procedimento, conforme artigo 14 III do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012).
- Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos, autorizadas pela Resolução CFO-196/2019, deverão constar o nome do profissional, o seu número de inscrição no CROGO e a profissão Cirurgião- Dentista ou CD.
- NÃO está autorizada pela Resolução CFO-196/2019 a divulgação das seguintes imagens:
- Imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
- Expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado, como por exemplo: ANTES, DURANTE, DEPOIS.
- Casos clínicos de autoria de terceiros.
- Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com a Resolução CFO-196/2019.
- A exposição de imagens sem a devida autorização poderá acarretar ao cirurgião-dentista a responsabilização administrativa-ética, civil e criminal.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO