
Muitas vezes, as pessoas confundem as competências do Conselho de Fiscalização Profissional, do Sindicato, da Associação de Classe e da Vigilância Sanitária. O fato é que cada entidade tem as suas atribuições e particularidades.
O CROGO explica abaixo a diferença entre cada ente:
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
O Conselho de Fiscalização Profissional CROGO é um órgão público (Autarquia Federal), criado pela Lei Federal 4.324, de 14/04/1964, com a finalidade de fiscalizar as profissões odontológicas regulamentadas (CD, TPD, TSB, ASB e APD), em defesa da sociedade.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional não são entidades de representação nem de defesa de direitos e interesses de classe ou categoria, tarefas atribuídas aos Sindicatos.
A fiscalização do exercício profissional pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não abrange diretamente todos os aspectos do exercício dessas profissões, mas tão somente aqueles revestidos de conteúdo ético. Os Conselhos de Fiscalização Profissional, no exercício do poder de polícia, devem zelar tão somente pela preservação de dois aspectos essenciais, que são a ética e a habilitação técnica adequada para o exercício profissional.
SINDICATO
Os Sindicatos são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (Art. 8º, III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
A Associação Profissional é responsável por agregar profissionais de determinada área. Tem como objetivo a atualização científica profissional, através da promoção de cursos, congressos, palestras etc, além de atuar no desenvolvimento e divulgação da profissão.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Compete à Vigilância Sanitária a fiscalização dos seguintes aspectos relativos à atividade odontológica: condições sanitárias, ambiente físico, biossegurança, equipamentos, medicamentos etc.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
O CROGO explica abaixo a diferença entre cada ente:
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
O Conselho de Fiscalização Profissional CROGO é um órgão público (Autarquia Federal), criado pela Lei Federal 4.324, de 14/04/1964, com a finalidade de fiscalizar as profissões odontológicas regulamentadas (CD, TPD, TSB, ASB e APD), em defesa da sociedade.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional não são entidades de representação nem de defesa de direitos e interesses de classe ou categoria, tarefas atribuídas aos Sindicatos.
A fiscalização do exercício profissional pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não abrange diretamente todos os aspectos do exercício dessas profissões, mas tão somente aqueles revestidos de conteúdo ético. Os Conselhos de Fiscalização Profissional, no exercício do poder de polícia, devem zelar tão somente pela preservação de dois aspectos essenciais, que são a ética e a habilitação técnica adequada para o exercício profissional.
SINDICATO
Os Sindicatos são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (Art. 8º, III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
A Associação Profissional é responsável por agregar profissionais de determinada área. Tem como objetivo a atualização científica profissional, através da promoção de cursos, congressos, palestras etc, além de atuar no desenvolvimento e divulgação da profissão.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Compete à Vigilância Sanitária a fiscalização dos seguintes aspectos relativos à atividade odontológica: condições sanitárias, ambiente físico, biossegurança, equipamentos, medicamentos etc.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO