CROGO Orienta nº 27 - Por que é importante renovar sua inscrição provisória dentro do prazo - 450 x 600


Se a inscrição provisória vencer, será necessário pagar uma nova taxa de inscrição, e, com a inscrição cancelada por caducidade (vencida), é vedado o exercício profissional, sob pena de denúncia do exercício ilegal da profissão.

Não deixe para a última hora! Assim que tiver com seu diploma em mãos, dê entrada na sua inscrição principal/definitiva.


Observação: o prazo de validade para a inscrição provisória é de apenas seis meses contados da data colação de grau para cirurgião-dentista ou da data da formatura para as demais profissões, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do profissional em tempo hábil (Resolução CFO – 257/2023).


Mas lembre-se: a inscrição provisória é essencial para o início da sua carreira odontológica.



👉 Com a inscrição provisória, você pode:
✅ Assumir responsabilidade técnica;
✅ Atuar profissionalmente;
✅ Inscrever-se em cursos que exigem graduação.

Faça sua inscrição provisória pelo site do CROGO, em “Serviços On-line”, ou presencialmente. Confira todos os documentos necessários e fique em dia com suas obrigações.






Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 30.01.2025