
Você sabia que, para o funcionamento de um estabelecimento que presta atendimento odontológico, é obrigatória a indicação de um responsável técnico? E que, obrigatoriamente, deve ser um cirurgião-dentista?
Conforme o Código de Ética Odontológica (CEO), em seu artigo 33, cabe ao responsável técnico a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
Além disso, cabe a ele primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha e garantir que os profissionais sob sua responsabilidade respeitem e cumpram o Código de Ética profissional, além de zelar pela qualidade dos procedimentos realizados.
No ambiente público, onde muitas vezes os recursos são limitados, a atuação do responsável técnico faz toda a diferença para evitar falhas, minimizar riscos e assegurar um atendimento humanizado e de qualidade para toda a população.
📢 Valorizar esse profissional é investir na segurança e no bem-estar de todos!
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Conforme o Código de Ética Odontológica (CEO), em seu artigo 33, cabe ao responsável técnico a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
Além disso, cabe a ele primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha e garantir que os profissionais sob sua responsabilidade respeitem e cumpram o Código de Ética profissional, além de zelar pela qualidade dos procedimentos realizados.
No ambiente público, onde muitas vezes os recursos são limitados, a atuação do responsável técnico faz toda a diferença para evitar falhas, minimizar riscos e assegurar um atendimento humanizado e de qualidade para toda a população.
📢 Valorizar esse profissional é investir na segurança e no bem-estar de todos!
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO