
• Durante a TRAMITAÇÃO do Processo Ético Odontológico, o SIGILO é previsto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004).
• Depois de CONCLUÍDO o Processo Ético Odontológico, o paciente só terá informações sobre aquele profissional que sofreu CONDENAÇÃO em processo ético com PENALIDADE PÚBLICA (censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal, conforme artigo 18, da Lei 4.324/64 e artigo 51, do Código de Ética Odontológica).
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO