
O exercício ilegal da Odontologia (“falso dentista”, “dentista prático”, “falso profissional”) constitui CRIME tipificado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Portanto, por ser crime, o exercício ilegal da Odontologia é de responsabilidade da Delegacia de Polícia.
Ressalta-se que a Unidade de Fiscalização do CROGO, ao tomar conhecimento de possível crime de exercício ilegal da Odontologia, encaminha a denúncia para a Delegacia de Polícia.
Contudo, essas denúncias às Delegacias de Polícia poderão ser realizadas por qualquer cidadão (Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor – DECON – Telefones: 62 3201-1528 / 1529 / 1531 / 1533). E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) .
Manifesta gravidade
No Código de Ética Odontológica (CEO), mais precisamente em seu artigo 53, inciso II, “acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão” é considerada uma infração de manifesta gravidade.
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás - CROGO (Conselho Fiscalização Profissional) é um órgão público (Autarquia Federal), criado pela Lei Federal 4.324, DE 14/04/1964, com a finalidade de fiscalizar as profissões odontológicas regulamentadas (CD, TPD, TSB, ASB e APD), em defesa da sociedade.
A fiscalização do exercício profissional pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não abrange diretamente todos os aspectos do exercício dessas profissões, mas tão somente aqueles revestidos de conteúdo ético. Os Conselhos de Fiscalização Profissional, no exercício do poder de polícia, devem zelar tão somente pela preservação de dois aspectos essenciais, que são a ética e a habilitação técnica adequada para o exercício profissional.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO