CROGO Orienta nº 33   O cirurgião-dentista é obrigado a elaborar o prontuário do paciente




Sim. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) prevê em seu artigo 17:

“É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital pelo profissional.”

Parágrafo único - Os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.

Ainda segundo o artigo 18, inciso I, do Código de Ética Odontológica, constitui infração ética:

“Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”

Observação:

Em conformidade com a Lei 13.787, de 27/12/2018 e com a Resolução CFO-91/2009, os prontuários poderão ser digitalizados, utilizando-se o certificado digital emitido no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-BRASIL).




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 13.03.2025