Por que o profissional paga anuidade ao conselho - 450 x 600
As anuidades devidas aos Conselhos são prestações pecuniárias compulsórias, por força de lei, instituídas em lei específica de criação de Conselho (Lei 4.324, de 14/04/1964 - Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia) ou apenas de fixação de anuidades para determinado Conselho, ou, ainda, em lei instituidora geral, como a Lei 12.514, de 2011. As anuidades são devidas em razão do exercício da profissão ou da simples sujeição à inscrição e à fiscalização dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional.

OBS.: O Conselho Regional de Odontologia - CROGO (Conselho Fiscalização Profissional) é um ÓRGÃO PÚBLICO (Autarquia Federal), criado pela LEI FEDERAL 4.324, DE 14/04/1964, com a finalidade de FISCALIZAR AS PROFISSÕES ODONTOLÓGICAS REGULAMENTADAS (CD, TPD, TSB, ASB e APD), em DEFESA DA SOCIEDADE.