Quantas especialidades o CD pode anunciar - 450 x 600

De acordo com a Resolução CFO -195, de 29 de janeiro de 2019, o cirurgião-dentista está autorizado a registrar, inscrever e divulgar MAIS DE DUAS ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.

OBS.: O cirurgião-dentista somente poderá DIVULGAR as especialidades INSCRITAS NO CROGO.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 06.11.19