PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NAS REDES SOCIAIS 2 -450 x 600

• As REGRAS para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são as MESMAS para QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO NÃO VEDADO pelo CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA-CEO (RESOLUÇÃO CFO-118/2012).
Exemplos: Redes Sociais, Fachada, Panfleto, Cartão de visita, Televisão, dentre outros.


• As REGRAS para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA e estão descritas, principalmente, nas normativas citadas abaixo:
? CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA-CEO (Resolução CFO-118/2012), em específico no CAPÍTULO XVI.

? Lei Federal nº 5.081, de 24/08/1966.

? Resolução CFO-63/2005.

? Resolução CFO-196/2019.

? Resolução CFO-195/2019.

• Os profissionais inscritos (CD, TPD, TSB, ASB e APD), sejam eles prestadores de serviços, responsáveis técnicos, proprietários, sócios, etc. poderão responder PROCESSO ÉTICO NO CROGO pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas nas normativas mencionadas acima.


1) É OBRIGATÓRIO ANUNCIAR:

Quadro PF e PJ

2) É FACULTATIVO ANUNCIAR:

? Áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, DESDE que precedidos do título da especialidade INSCRITA no CROGO ou da qualificação profissional de “CLÍNICO(A) GERAL”.

? Menção ou referência às especialidades, DESDE que o estabelecimento possua, a seu serviço, profissional inscrito no CROGO nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas especialidades.

? Mais de 2 especialidades, DESDE que inscritas no CROGO pelo CD (Resolução CFO-195/2019).

? Títulos de Mestrado e Doutorado, DESDE que “anotados” no CROGO pelo CD.

? Exercício da Docência, DESDE que “anotado” no CROGO pelo CD.

? HABILITAÇÕES reconhecidas pelo CFO (Analgesia Relativa ou Sedação consciente com óxido nitroso, Fitoterapia, Terapia floral, Hipnose, Laserterapia, Odontologia Hospitalar, Odontologia Antroposófica e Ozonioterapia), DESDE que INSCRITAS no CROGO pelo CD.

? Endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.

? Logomarca e/ou logotipo.


? AUTORRETRATO (SELFIE) DO CD, ACOMPANHADO DE PACIENTE OU NÃO, com o nome do CD e seu número de inscrição no CROGO, DESDE que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução CFO-196/2019).

? Imagens relativas ao DIAGNÓSTICO e à CONCLUSÃO do tratamento odontológico EXECUTADO PELO PRÓPRIO CD, com o nome do CD e seu número de inscrição no CROGO, DESDE que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução CFO-196/2019).


OBSERVAÇÃO:
A exibição de imagens de pacientes, que OBEDEÇAM AS REGRAS DA RESOLUÇÃO CFO-196/2019, deixou de ser INFRAÇÃO ÉTICA, ou seja, deixou de resultar para o CD, em RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (ÉTICA), apurada pelos CRO’s (ESFERA ADMINISTATIVA).
Contudo, a exibição de imagens de pacientes, ainda, poderá resultar para o CD, em RESPONSABILIDADES CÍVEL E CRIMINAL, apuradas pelas ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL DO PODER JUDICIÁRIO.


3) É PROIBIDO ANUNCIAR:

? PREÇOS, SERVIÇOS GRATUITOS, MODALIDADES DE PAGAMENTO, BANDEIRAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, PROMOÇÕES, SORTEIOS, PREMIAÇÕES ou OUTRAS FORMAS que impliquem a COMERCIALIZAÇÃO DA ODONTOLOGIA ou contrarie o disposto no CEO.
? Técnicas, terapias de tratamento, áreas de atuação, que NÃO estejam devidamente comprovadas cientificamente.

? Informação ou anúncio FALSO, IRREGULAR, ILÍCITO, IMORAL, ENGANOSO ou ABUSIVO, para ATRAIR CLIENTELA e ALICIAR PACIENTE.

? Publicidade odontológica com ARTIFÍCIOS DE PROPAGANDA, para ATRAIR CLIENTELA e ALICIAR PACIENTE.

? Publicidade odontológica que induza a opinião pública a acreditar que exista RESERVA DE ATUAÇÃO CLÍNICA EM ODONTOLOGIA (Exemplo: “Faça seu tratamento somente com especialista”; etc.).

? Serviços profissionais como PRÊMIO em CONCURSO DE QUALQUER NATUREZA ou através de AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS pela utilização de serviços prestados.

? Serviços odontológicos com FINALIDADE MERCANTIL e de ALICIAMENTO DE PACIENTES, através de CARTÃO DE DESCONTOS, CADERNO DE DESCONTOS, SITES PROMOCIONAIS ou de COMPRAS COLETIVAS, STANDS PROMOCIONAIS, dentre outros meios que caracterizem CONCORRÊNCIA DESLEAL e DESVALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO.

? Qualquer tipo de “EVENTO” (“CONCURSO”, “PROGRAMA”, “CAMPANHA”, etc.) com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes.

? Publicidade odontológica em CAIXAS DE SOM PORTÁTEIS ou em VEÍCULOS AUTOMOTORES.

? Publicidade odontológica, através de PLAQUETEIROS.

? Especialidades NÃO inscritas no CROGO.

? Imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos (Resolução CFO-196/2019).

? EXPRESSÕES ESCRITAS OU FALADAS que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado (Resolução CFO-196/2019).

? Vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao TRANSCURSO E/OU À REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, exceto em publicações científicas (Resolução CFO-196/2019).

? Casos clínicos de AUTORIA DE TERCEIROS (Resolução CFO-196/2019).

? Casos clínicos de PESSOA JURÍDICA (Resolução CFO-196/2019).

? EXPRESSÕES/ INFORMAÇÕES/ ARTIFÍCIOS DE PROPAGANDA, como, por exemplo: Popular; Do Povo; Do Trabalhador; Ao alcance de todos; Aqui você pode; Sem compromisso; Preço ao seu alcance; Preço justo; Preço em conta; Condições acessíveis; Condições especiais; Condições exclusivas; Pague somente a manutenção; Festivais; Combo; Pacote; Black Friday; Não perca a oportunidade; Eu quero; Deixe telefone nos comentários; Estamos selecionando; Mega plantão; As 10 primeiras; Diga: Eu quero; Chegou a hora; Botox Day; Implante Day; Orto Day; Deixe seu nome nos comentários que entraremos em contato; Etc.


Fonte: Código de Ética Odontológico (CEO) – Resolução CFO – 118, de 11/05/2012, Capítulo XVI: Do Anúncio, Da Propaganda e Da Publicidade. 



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 19.06.2020