Nota de Recomendação Câmara PNE - 600 x 450

RECOMENDAÇÕES DA CÂMARA TÉCNICA DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS FRENTE AO ATENDIMENTO EM TEMPOS DE COVID-19.

A Câmara Técnica de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, do Conselho Regional de Odontologia de Goiás – CRO/GO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que trata da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, vem informar os profissionais e empresas da área de Odontologia, que prestam atenção odontológica a pessoas com deficiência e grupos especiais, o seguinte:

Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, a assistência odontológica apresenta um alto risco para a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), pela alta carga viral presente nas vias aéreas superiores e devido à grande possibilidade de exposição aos materiais biológicos, proporcionado pela geração de aerossóis durante os procedimentos.

Considerando o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde/SPAS, de 08 de abril de 2020, que classifica como grupo de risco para a COVID-19, pelo fato de serem condições de risco para complicações em casos de Síndrome Gripal pessoas: grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); adultos ? 60 anos; crianças < 5 anos (sendo que o maior risco de hospitalização é em menores de 2 anos, especialmente as menores de 6 meses com maior taxa de mortalidade); população indígena aldeada ou com dificuldade de acesso; indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado de ácido acetilsalicílico (risco de síndrome de Reye); indivíduos que apresentem pneumopatias (incluindo asma), tuberculose de todas as formas (há evidências de maior complicação e possibilidade de reativação), cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica), nefropatias, hepatopatias, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme), distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus), transtornos neurológicos e do desenvolvimento que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesão medular, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, acidente vascular encefálico – AVE ou doenças neuromusculares), imunossupressão associada a medicamentos (corticoide ? 20 mg/dia por mais de duas semanas, quimioterápicos, inibidores de TNF-alfa) neoplasias, HIV/aids ou outros, obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC ? 40 em adultos).


Considerando a nota de esclarecimento aos profissionais da Odontologia, publicado pelo CROGO, aos 20 de abril de 2020, que determina que o atendimento de paciente do grupo de risco deve ser realizado somente em casos de urgência e emergência;

Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que classifica os procedimentos de emergência como sendo: sangramentos não controlados; celulites ou infecções bacterianas difusas, com aumento de volume (edema) de localização intra-oral ou extra-oral, e potencial risco de comprometimento da via aérea do paciente; traumatismo envolvendo os ossos da face, com potencial comprometimento da via aérea do paciente. E classifica os procedimentos de urgência como sendo: dor odontogênica aguda (Pulpite); pericoronarite; alveolite; abscessos dentários ou periodontais; fratura dentária que resulta em dor ou trauma de tecidos moles bucais; necessidade de tratamento odontológico prévio a procedimento médico crítico; cimentação de coroas ou próteses fixas; biópsias; ajustes de órteses e próteses que estejam causando dor, comprometendo a função mastigatória; finalização de tratamento ou troca de medicação intracanal; remoção de lesões de cárie extensas ou restaurações que estejam causando dor; tratamento de necroses teciduais; mucosites; trauma dentário com avulsão ou luxação.

Considerando as Precauções e Recomendações sobre Sedação Odontológica durante a Pandemia de COVID-19 (Souza et.al., 2020)

1. O atendimento odontológico de pessoas com deficiência e grupos especiais deve ser realizado apenas em casos de urgência e emergência. Recomenda-se que procedimentos eletivos sejam adiados até que se encerrem as medidas de emergência para controle de pandemia.

2. Ao realizar o atendimento de urgência/emergência, devem ser observados todos os cuidados em relação ao preparo do ambiente, agendamento dos pacientes, medidas de proteção individual dos profissionais e equipe, orientações aos pacientes, paramentação, realização do procedimento, desparamentação, limpeza do ambiente e processamento dos artigos, orientados pelos órgãos regulamentadores da profissão;

3. Utilizar técnicas não-farmacológicas para controlar a ansiedade do paciente, acompanhadas ou não de estabilização protetora, com uso de técnicas de odontologia de mínima intervenção, quando indicadas, evitando sempre a geração de aerossóis;

4. Realizar, nos casos de pacientes com comportamento adverso ao atendimento ambulatorial, atendimento odontológico sob anestesia geral, utilizando técnicas resolutivas para solução do problema odontológico do paciente, que evitem retornos ou tratamentos adicionais em curto prazo, sempre verificando a necessidade e disponibilidade de vaga em UTI pós-operatória;

5. Não realizar procedimentos odontológicos sob sedação inalatória com óxido nitroso/oxigênio durante a pandemia de COVID-19, com o objetivo de mitigar a aerossolização e a disseminação do vírus, e ao potencial risco de necessitar de medidas de suporte de vida que envolvem manipulação de vias aéreas e uso de rede hospitalar.

6. Não realizar procedimentos odontológicos sob sedação medicamentosa, devido à necessidade de disponibilização de oxigênio e ao potencial risco de necessitar de medidas de suporte de vida que envolvem manipulação de vias aéreas e uso de rede hospitalar.

As medidas de emergência aqui tratadas terão duração de 150 (cento e cinquenta) dias conforme Decreto Governamental, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.

Obs.: Conforme denota o art. 17 do Decreto nº. 9.653/2020 de 19 de abril de 2019:

“As suspensões e flexibilizações de atividades previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada”.

Referências:
Brasil. Ministério da Saúde. Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN - Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Acesso em: 20/04/2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388

Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, de 31 de março de 2020. Acesso em: 20/abr/2020. Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28

Brasil. Ministério da Saúde/SAPS. Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde. 2020; abr: versão 7. Acesso em: 20/04/2020. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/20/20200318-ProtocoloManejo-ver002.pdf

Conselho Regional de Odontologia de Goiás. Nota de esclarecimento aos profissionais de Odontologia. Acesso em: 20/abril/2020 Disponível em: http://www.crogo.org.br/site/index.php/destaques/757-nota-de-esclarecimento-aos-profissionais-da-odontologia-em-relacao-ao-novo-decreto-estadual-n-9-653-de-19-de-abril-de-2020

Diário Oficial do Estado de Goiás. Decreto nº. 9.653/2020 de 19 de abril de 2019. Acesso em: 20/04/2020. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393254

Souza, R.C.C.; Costa, P.S.; Costa, L.R.R.S. Precauções e Recomendações sobre Sedação Odontológica durante a Pandemia de COVID-19. Rev. Bras. Odontol. 2020; 77: e1788.

Goiânia/GO, 22 de abril de 2020.



CD. Francine do Couto Lima Moreira, CROGO - 9024
Presidente da Câmara Técnica de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais.


Veja abaixo a Nota de Recomendaçôes da Câmara Técnica de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais do Estado de Goiás, frente ao atendimento em tempos de Covid-19:


Nota de Recomendação Câmara de PNE - 1


Nota de Recomendação Nota de Recomendação Câmara de PNE - 2


Nota de Recomendação Nota de Recomendação Câmara de PNE - 3



Nota de Recomendação Nota de Recomendação Câmara de PNE - 4


Acesse AQUI 
a Nota de Recomendaçôes da Câmara Técnica de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais do Estado de Goiás, frente ao atendimento em tempos de Covid-19.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 29.04.2020