06/04/2011 - Técnicos insistem em fiscalizar clínicas

Argumento é de que a atividade é de risco e que a categoria é a habilitada a lidar com o serviço. Mas Odontologia tem profissionais legalmente autorizados a desempenhar função. Impasse foi parar na Justiça

O assunto tem sido pouco divulgado pela mídia, mas profissionais e estabelecimentos de Odontologia que se dedicam à radiologia oral já há alguns anos estão sendo vítimas de uma disputa por poder e mercado desencadeada pelo Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia (CRTR). Arvorada em argumentos que incluem até o acidente com o césio 137, a entidade trava uma briga para fiscalizar clínicas de radiologia e os consultórios odontológicos. Ocorre que esses estabelecimentos, por lei, são inscritos e fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Odontologia. Além disso, normalmente não utilizam os serviços de técnicos em radiologia. Eles têm em seus quadros técnicos em saúde bucal (TSB’s), profissionais autorizados também por lei a realizar radiografias específicas para a área, além de outros serviços.
A disputa está na Justiça e as decisões já proferidas são contraditórias. O CRO-SP, que interpôs ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra o CRTR da 5ª Região em 2006, teve o pedido negado em primeira instância. Mas, obteve, em janeiro, antecipação dos efeitos da tutela em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal, determinando que a entidade se abstenha de realizar diligências e impor multas a qualquer estabelecimento odontológico. Também movido pelas ações de fiscalização do CRTR, que chegou a requisitar apoio policial para forçar a sua entrada nas clínicas de radiologia oral, o CROGO deu entrada em 2009 em Ação com Obrigação de Não Fazer reivindicando a proibição da fiscalização das clínicas e consultórios odontológicos pelo Conselho dos Técnicos

 

 
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